DOS REQUISITOS EXIGIDOS
Art. 3.° Somente serão concedidos os benefícios desta Lei às pessoas Jurídicas de Direito Privado, legalmente constituídas, em pleno gozo de seus direitos e que atendam os seguintes requisitos:
I – apresentação de projeto de investimento consistente com memorial descritivo e justificativa de interesse neste município, previsão dos recursos a investir, prazos de maturação dos investimentos, relação de produtos e estimativa de quantidades, cronograma físico-financeiro das obras civis, cronograma de
instalação e operação dos equipamentos e previsão de empregos a serem gerados; II – apresentação do contrato social ou estatuto da empresa devidamente registrados;
III – comprovação de regularidade fiscal no âmbito municipal, da empresa e dos sócios;
IV – apresentação da certidão negativa emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme
Art. 195 e § 3° da Constituição Federal:
V – apresentação das certidões negativas emitidas pela Fazenda Nacional e Estadual;
VI – apresentação da certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Consulta de Regularidade do Empregador (CRF);
VII – apresentação da certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo;
VIII – apresentação da certidão negativa de Protestos e do Cartório de Distribuição Judicial, referentes às ações cíveis contra a empresa e seus Diretores e responsáveis, extraídas na Comarca da sede da empresa
ou da residência de seus Diretores e responsáveis nos últimos 5 (cinco) anos;
IX – apresentação do livro de registro de empregados (frente e verso); e,
LEI 1099/2019
Art. 1.º Esta lei Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos tributários e de infraestrutura à empresa Grandfood Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n.º 46.325.254/0001-80, para fins de instalação de uma Planta Industrial de produção de alimentos para cães e gatos, e dá outras providências.
- 1.º As empresas prestadoras de serviços, que comprovarem estarem vinculadas por contrato com empresa Grandfood Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n.º 46.325.254/0001-80 poderão também ser beneficiadas pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), desde que a prestação de serviço esteja relacionada à infraestrutura do empreendimento principal autorizado nesta lei e no prazo previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1092, de 2 de outubro de 2018.
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